Ostomizados de Friburgo precisam de ajuda.

 

 

 

:| PORTARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS - ALTERAÇÃO|:

 

 

Em 15 de abril de 2010 foi publicada a Portaria SAS/MS nº 168, alterando a redação do parágrafo único, do artigo 8º, da Portaria SAS/MS nº 400 de 16 de novembro de 2009, que trata da Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas.

 

Essa Portaria prorroga para 210 (duzentos e dez) dias o prazo para o cadastro dos serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

 

 

 

TODOS PODEM CONTRIBUIR PARA A IMPLANTAÇÃO DA PORTARIA Nº 400/2009, QUE TRATA DA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS, DIVULGANDO O LINK QUE SEGUE:

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 168 DE 15 DE ABRIL DE 2010.

 

 

 

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

 

considerando a Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, resolve:

 

Art. 1º - Alterar a redação do Parágrafo único, do Art. 8º, da Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº220, de 18 de novembro de 2009, seção I, página 41, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Parágrafo único. No prazo de 210 (duzentos e dez) dias, os códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES, bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde" (NR).

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

 

 

Para obter a versão corrigida e no formato pdf da Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, clique AQUI ou visite o link que segue:

 


 

 

 

Publicação: 11/11/2010 - 15:17:00 GMT.

Autoria: Engº Spencer Ferreira.

 

 

 

 

 


Esse Material é produzido pelo Engº Spencer Ferreira, portador da Doença de Crohn e da condição definitiva de ileostomizado.
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